LEI N. 1.334, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1912

Crea e converte escolas preliminares em varios municípios do Estado

O Dr. Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado do S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Ficam creadas as seguintes escolas preliminares:

Paragrapho 1.º - Masculinas :
Duas na sede do município de Campos Novos do Paranapanema;
uma no bairro do Guayó, no município de Mogy das Cruzes;
uma no bairro do Itapararanga, no município de Sorocaba;
uma no bairro da Estação, do município de Taubaté ;
uma na séde da Usina Esther, distrito de Cosmopolis, do município de Campinas;
uma no bairro das Tócas, do município de Apiahy;
uma no bairro de Santa Cruz, do município de Pedreira;
uma no bairro de Monte azul, do município de Bebedouro;
uma no bairro das Palmeiras, do município de Apiahy ;
uma no bairro da Estação, do município de Igarapava;
uma na estação de Igaçaba, do mesmo município;
uma no bairro dos Canudos. do mesmo município ;
uma no bairro do Padre Zeferino, do mesmo município.

Paragrapho 2.º - Femininas : 
Duas na séde do município de Campos Novos do Paranápanema; 
uma no bairro do Itapararanga, do município de Sorocaba;

uma no bairro dos Coqueiros, do município do Amparo;
uma na sede da Usina Esther, districto de Cosmopolis, do município de Campinas;
uma no ditricto de Bella Vista, do município da Capital;
uma no bairro das Tócas, do município de Apiahy ;
uma no bairro de Santa Cruz, no município de Pedreira;
uma no bairro de Monte Azul, do município de Bebedouro;
uma no bairro das Palmeiras do município de Apiahy;
uma no bairro da Estação, do município de Igarapava ;
uma na estação de Igaçaba, do mesmo município;
uma no bairro do Padre Zeferino, do mesmo município.

Paragrapho 3.º - Mixtas:
Duas na séde do município de Campos Novos do Paranapanema;

uma no bairro da Allemôa, do município de Santos ;
uma no bairro de Santa Maria, do mesmo município;
uma no bairro da estação de Mambuca, do município de Capivary;
uma na Villa Guimarães, do município de Sorocaba;
uma no bairro de Santa Silveria, do município de Palmeiras;
uma no bairro do Aterradinho, do município de Angatuba;
uma no bairro das Paineras, do município de Porto Feliz;
uma no bairro do Ribeirão, do município de R. Roque;
uma no bairro da Terra Vermelha, annexa á Fabrica de Santa Rosália, do município de Sorocaba;
uma no bairro das Caveiras, do município de Taubaté;
uma no alto do bairro de Cavatucanguera, do mesmo município;
uma no bairro do ltahim, do mesmo município;
uma na estação de Canindé, do município de Igarapava;
uma na estação do Chapadão, do mesmo município ;
uma no bairro do Rio Bonito, do município de Santo Amaro;
uma no bairro do Monjolinho, do município de Parnahyba,
uma no bairro do Bromado, do município de Itatiba;
uma no bairro dos Silvas, do mesmo município;
uma no bairro dos Ribeiros, do município de Angatuba;
uma no bairro de Santa Rosa do município de Mattão;
uma no districto de Monte Azul, do município de Bebedouro;
uma no bairro da Fazenda Santa Clara, do município de Palmeiras;
uma no bairro de ltabaquará, do município do Piquete;

uma no bairro do Lageado, do município de Apiahy;
uma no bairro do Saival, do mesmo município;
uma no bairro da Estação de Santa Veridiana, do município de Palmeiras ;
uma no bairro do Lageado, do município de Lençóes;
uma no bairro da Corvo Branco, do mesmo município;
uma no bairro do Tabajara, do município de Limeira;

Paragrapho 4.º - Nocturnas :
uma, masculina, para adultos, na sede do município de Mattão; 
uma, masculina, para adultos, na sede do município de Redempção ;

uma, feminina, para adultos, no bairro da Terra Vermelha, annexa à fabrica de Santa Rosália, do município de Sorocaba:

Artigo 2.º - Ficam convertidas em mixtas as seguintes escolas preliminares :
a masculina de Itatuva, município de Araçáriguama;
a masculina vaga, no bairro de Guavirutuba, do município de Nazareth ;
a masculina, vaga, do bairro do Faxinal dos Almeidas, do município de S. Miguel Archanjo ;
a feminina do bairro do Pouso Frio, do município de Taubaté ;
a feminina do bairro do Rio Acima, do município de Araçáriguama ;
a feminina do bairro de Pedreira, do município de Limeira;
a feminina, do districto da Apparecida, do município Manoel;   
a feminina do bairro do Espraiado, do município de  S. Brótas.

Artigo 3.º - Revogam se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negócios do Interior, assim a faça executar.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de Novembro de 1912.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Altino Arantes.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, em 9 de Dezembro de 1912. - O director-geral, Álvaro de Toledo.