LEI N. 1.336, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1912

Auctoriza a abertura de um credito especial de 122:000$000, para as despesas com o prolongamento da Estrada de Ferro Funilense ás margens do rio Mogy-Quassú.

O dr. Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo, decretou e ei promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - E' o Governo do Estado auctorizado a abrir á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial de cento e vinte e dois contos de réis (l22:000$000), para ser applicado á conclução das obras de prolongamento da Estrada do Ferro Funilense ás margens do rio Mogy-Guassú.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contraria.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de Novembro de 1912.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Paulo de Moraes Barros.

Publicada em 6 de Dezembro de 1912 Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Fublicas-Eugenio Lefèvre, director-geral.