LEI N. 1.352 , DE 19 DE DEZEMBRO DE 1912

Auctoriza o Governo a mandar reparar a estrada de rodagem de Bocaina ás raias do Estado de Minas Geraes, e a construir outra entre Igarapava e Ponte Alta, á margem do Rio Grande

O Dr. Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado de São Paulo
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou, e eu promulgo, a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a mandar executar as obras de reparação na estrada de rodagem que da cidade de Bocaina, vae ás raias do Estado de Minas Geraes, passando pelo Embahú, e a mandar construir uma estrada de rodagem que ligue a cidade de Igarapava ao logar denominado «Ponte Alta», á margem do Rio Grande. 

§ unico. - Com a construção da primeira poderá despender até a quantia de 12:000$000, e com a da segunda até 6:000$000, correndo as despesas pela verba Obras Publicas em geral. 

Artigo 2.º - Revogam se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de Dezembro de 1912.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
PAULO DE MORAES BARROS.
Publicada na Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 19 de Dezembro de 1912.- O director-geral, Eugenio Lefèvre.