LEI N. 1.352 , DE 19 DE DEZEMBRO DE 1912
Auctoriza o Governo a mandar
reparar a estrada de rodagem de Bocaina ás raias do Estado de
Minas Geraes, e a construir outra entre Igarapava e Ponte Alta,
á margem do Rio Grande
O Dr. Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado de São Paulo
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou, e eu promulgo, a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a mandar executar
as obras de reparação na estrada de rodagem que da cidade
de Bocaina, vae ás raias do Estado de Minas Geraes, passando
pelo Embahú, e a mandar construir uma estrada de rodagem que
ligue a cidade de Igarapava ao logar denominado «Ponte
Alta», á margem do Rio Grande.
§ unico. - Com a construção da primeira poderá despender até a quantia de 12:000$000, e com a da segunda até 6:000$000, correndo as despesas pela verba Obras Publicas em geral.
Artigo 2.º - Revogam se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de Dezembro de 1912.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
PAULO DE MORAES BARROS.
Publicada na Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos
19 de Dezembro de 1912.- O director-geral, Eugenio Lefèvre.