LEI N.1.364, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1912

Auctoriza a abertura do necessario credito para pagamento dos vencimentos que deixaram de ser pagos ao ex juiz de direito de Tieté, dr. João Bernardino Cesar Gonzaga.

O Doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Fica o Governo do Estado auctorizado a abrir, á Secretaria da Fazenda, o credito de 148:258$480. afim de pagar ao dr. João Bernadino Cesar Gonzaga, ex-juiz de direito do Tieté, os vencimentos do respectivo cargo, a partir de 1.° de Outubro de 1892 até 15 de Setembro de 1912, á razão de 500$000 mensaes, os juros da móra e as custas do feito, confórme accordam de 30 de Dezembro de 1911, do Supremo Tribunal Federal e a Carta precatoria requisitoria expedida pelo Juizo dos Feitos da Fazenda do Estado, em execução daquelle julgado.
Artigo 2.° - Fica egualmente auctorizado o Governo do Estado a abrir, á mesma Secretaria, o credito de 1:750$000 para occorrer ao pagamento dos vencimentos do mesmo ex-juiz de direito de Tieté, á razão de 500$000 mensaes, desde 15 de Setembro até ao fim do exercício financeiro corrente, de accôrdo com o citado accôrdam e com os termos da referida carta precatoria requisitoria.
Artigo 3.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 de Dezembro de 1912.

FRANCISO DE PAULA RODRIGUES ALVEZ
JOAQUIM MIGUEL MARTINS DE SIQUEIRA.