LEI N.1.380, DE 14 DE AGOSTO DE 1913

Crêa o districto de paz de Buenópolis, no município e comarca de Bariry


O dr. Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de Buenopolis, no districto policial do mesmo nome, do municipio e comarca de Bariry.
Artigo 2.º - As divisas do districto de paz de Buenopolis, que terá por séde a povoação do mesmo nome, são as seguintes : começam na barra do rio Jacaré-pupira, no rio Tieté ; sobem por este rio até frontear o espigão da fazenda Boa Vista de Cima, na contravertente ela fazenda Bom Retiro ; seguem por este espigão e depois pelo da fazenda Sapé até ao da fazenda Santo Antonio, pelo qual seguem até ao rio Jacaré-pupira ; e descem por este até ao ponto de partida.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de Agosto de 1913.
Francisco de Paula Rodrigues Alves. Altino Arantes.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 14 dei Agosto de 1913. - Pelo director-geral, Carlos Reis.