LEI N. 1.397, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1913

Cria o municipio de Pennapolis

O dr. Carlos Augusto Pereira Guimarães, Vice-presidente do Estado, em exercicio,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado, decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.º - Fica creado o municipio de Pennapolis, com séde na villa deste nome, desmembrado do municipio de Baurú, comprehendendo o districto de paz de Miguel Calmon.
Artigo 2.º - As divisas do novo municipio são as seguintes:
«Começam na margem esquerda do rio Tietê na confluencia do rio dos Dourados, sobem por este até a confluencia do ribeirão do Campestre, por este acima até a cabeceira mais alta, deste ponto seguem até alcançar o divisor das aguas do rio Tietê com o rio Feio, e, tomando à direita, continuam sempre por este divisor até frontear as cabeceiras do corrego Tabocal, affluente a margem direita do rio Feio, por este corrego abaixo até ao mesmo rio Feio, descendo esse rio até a confluencia do rio Presidente Tibiriçá, antigo ribeirão dos Bugres, affluente á margem esquerda do rio Feio; desse ponto, seguem por uma linha recta perpendicular ao curso geral, do mesmo rio Feio, até encontrar o espigão divisor das aguas, entre esse rio e o do Peixe, tomando á direita seguem por este espigão até ao rio Paraná, subindo este até á foz do rio Tietê e, por este acima até ao rio dos Dourados , onde tiveram começo estas divisas».
Artigo 3.º - As divisas do districto de paz de Miguel Calmon são as seguinte: «Começam na margem esquerda rio Tietê, na confluencia do rio dos Dourados, sobem por este até a confluencia do ribeirão do Campestre, por este acima, até á cabeceira mais alta; deste ponto seguem até alcançar o divisor das aguas do rio Tietê com o rio Feio, e tomando á direita continuam, sempre por este divisor até frontear as cabeceiras do corrego Tabocal, affluente á margem direita do rio Feio, por este corrego abaixo até ao mesmo rio Feio, descendo esse rio até a confluencia do ribeirão do Padre Claro, affluente á margem direita do rio Feio, e por este ribeirão acima até a sua cabeceira, dahi por uma recta até ao espigão divisor das aguas entre os rios Tietê e Feio, na fronteira do divisor das aguas dos ribeirões dos Patos e Lageado, affluentes do rio Tietê, e por este divisor até alcançar o espigão da fazenda Farelo, que divide as aguas dos ribeirões do Lageado e do Farelo, por este espigão até á estrada velha do Lageado, e desse ponto, em recta, até a margem esquerda do rio Tietê, em frente ao corrego da Barrinha , que desemboca na margem direita, abaixo da estrada velha do Lageado, e acima do porto da Cruz ; pelo Tietê acima até ao ponto de partida, na fóz do rio dos Dourados».
Artigo 4.º - O districto de paz de Pennapolis terá as mesmas divisas do municipio, menos a parte que fica pertencendo ao districto de paz de Miguel Calmon.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado do Negocios do Interior, assim a faça a executar.


Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 22 de Dezembro de 1913.


CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES.

Altino Arantes.

Publicada na Secretaria de Estado do Negocios do Interior, em 29 de Dezembro de 1913.
O director-geral Alvaro de Toledo.