LEI N. 1.397, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1913
Cria o municipio de Pennapolis
O dr. Carlos Augusto Pereira Guimarães, Vice-presidente do
Estado, em exercicio,
Faço saber que o Congresso Legislativo do
Estado, decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creado o municipio de
Pennapolis, com séde na
villa deste nome, desmembrado do municipio de Baurú,
comprehendendo o
districto de paz de Miguel Calmon.
Artigo 2.º - As divisas do novo municipio
são as seguintes:
«Começam na margem esquerda do rio
Tietê na confluencia do rio dos
Dourados, sobem por este até a confluencia do ribeirão do
Campestre, por
este acima até a cabeceira mais alta, deste ponto seguem
até alcançar o
divisor das aguas do rio Tietê com o rio Feio, e, tomando
à direita,
continuam sempre por este divisor até frontear as cabeceiras do
corrego
Tabocal, affluente a margem direita do rio Feio, por este corrego
abaixo até ao mesmo rio Feio, descendo esse rio até a
confluencia do
rio Presidente Tibiriçá, antigo ribeirão dos
Bugres, affluente á margem
esquerda do rio Feio; desse ponto, seguem por uma linha recta
perpendicular ao curso geral, do mesmo rio Feio, até encontrar o
espigão divisor das aguas, entre esse rio e o do Peixe, tomando
á
direita seguem por este espigão até ao rio Paraná,
subindo este até á
foz do rio Tietê e, por este acima até ao rio dos Dourados
, onde
tiveram começo estas divisas».
Artigo 3.º - As divisas do districto de
paz de Miguel Calmon são
as seguinte: «Começam na margem esquerda rio Tietê,
na confluencia do
rio dos Dourados, sobem por este até a confluencia do
ribeirão do Campestre,
por este acima, até á cabeceira mais alta; deste ponto
seguem até
alcançar o divisor das aguas do rio Tietê com o rio Feio,
e tomando á
direita continuam, sempre por este divisor até frontear as
cabeceiras
do corrego Tabocal, affluente á margem direita do rio Feio, por
este
corrego abaixo até ao mesmo rio Feio, descendo esse rio
até a
confluencia do ribeirão do Padre Claro, affluente á
margem direita do
rio Feio, e por este ribeirão acima até a sua cabeceira,
dahi por uma
recta até ao espigão divisor das aguas entre os rios
Tietê e Feio, na
fronteira do divisor das aguas dos ribeirões dos Patos e
Lageado,
affluentes do rio Tietê, e por este divisor até
alcançar o espigão da
fazenda Farelo, que divide as aguas dos ribeirões do Lageado e
do
Farelo, por este espigão até á estrada velha do
Lageado, e desse ponto,
em recta, até a margem esquerda do rio Tietê, em frente ao
corrego da
Barrinha , que desemboca na margem direita, abaixo da estrada velha do
Lageado, e acima do porto da Cruz ; pelo Tietê acima até
ao ponto de
partida, na fóz do rio dos Dourados».
Artigo 4.º - O districto de paz de
Pennapolis terá as mesmas
divisas do municipio, menos a parte que fica pertencendo ao districto
de paz de Miguel Calmon.
Artigo 5.º - Revogam-se as
disposições em contrario.
O Secretario de Estado do Negocios do Interior, assim a faça a
executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 22 de Dezembro de 1913.
CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES.
Altino Arantes.
Publicada na Secretaria de Estado do Negocios do
Interior, em 29 de Dezembro de 1913.
O director-geral Alvaro de Toledo.