LEI N.1.400, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1913

Cria na Escola Profissional Feminina da Capital, o logar de auxiliar de director, e na masculina o logar de professor de modelagem e escultptura.

O dr. Carlos Augusto Pereira Guimarães, Vice-presidente do Estado, em exercicio.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado, decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° Fica creado na Escola Profissional Feminina da Capitla , o logar de auxiliar de director, com os vencimentos annuaes de 4:800$000.
Artigo 2.° Fica creado na Escola Profissional Masculina da Capital, o logar de professor de modelagem e escultura, com os vencimentos annuaes de 3:600$000.
Artigo 3.° Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 22 de Dezembro de 1913.

CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES
Altino Arantes.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 29 de Dezembro de 1913. - O direto-geral, Alvaro de Toledo.