LEI N.1.401, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1913

Cria e converte escolas preliminares em vários municipios do Estado.

O dr. Carlos Augusto Pereira Guimarães, Vice-Presidente do Estado, em exercicio.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Ficam creadas as seguintes escolas preliminares: 

§ 1.º - Masculinas:
Uma no bairro de Vai de Palmas, do municipio de Baurú; 
uma no bairro de Miracema, do mesmo municipio;
uma no bairro do collegio, do municipio de Una;
uma no bairro de Rio de Una, do mesmo municipio;
uma no bairro de Piahy, do mesmo municipio;
uma no bairro Domiciano, do municipio de Pirajú;
uma no bairro da Fazenda das Flôres, no municipio de Cravinhos;
uma no bairro Sorocabano, do municipio de Jaboticabal;
uma no bairro de Campinas, do municipio de S. Roque;
uma no bairro da Ponte-Alta, do municipio de Redempção;
uma no bairro da estação Venerandos, do municipio de S. José do Rio Pardo;
uma no bairro do Taquary, do municipio de Pirassununga;
uma no bairro de Laranja Azeda, do mesmo municipio;
uma no bairro do Campo Alto do mesmo municipio;
uma no bairro do Rio das Pedras, do mesmo municipio;
uma no bairro de Villa Ramy, do municipio de Jundiahy;
uma no bairro do convento Velho, do municipio de Taubaté;
uma no bairro da Cipoáda, do mesmo municipio;
uma no bairro de Una, do municipio de Tremembé;
uma no bairro de Agua Vermellia, do municipio de Taubaté;
uma no bairro do Quilombo, do municipio de Rio Claro;
uma no bairro do Mattão, do municipio de S. Manoel do Paraizo;
uma no bairro de Santa Cruz, do municipio de Santo Antonio da Alegria:
uma no bairro do Barro, do municipio de Sorocaba;
uma no bairro dos Dois Corregos, do municipio de Caçapava;
uma no pairro do Sorocamirim, do municipio de Una;
uma no bairro de Joaquim Bueno, no Bom Retiro, do municipio de Itapetininga;
uma no bairro da Currucção, do mesmo municipio;
uma no bairro do Taboão, do municipio de Itú;
uma na séde do municipio de Campos Novos do Paranápanema;
uma no bairro di Ponte Nova, do municipio de Itatiba;
uma no bairro do Alagado, do mesmo municipio;
uma no bairro do dos Pinheiros, local denominado Agua Branca, do municipio da Capital;
uma no bairro da Campininha, do mun'cipio da Guarehy;
uma no bairro Cabeceira da Areia Branca, do mesmo municipio;
uma em Presidente Alves, povoado do municipio de Baurú;
uma no districto de Miguel Calmon, do mesmo municipio;
uma no bairro Biriguy, districto de Pennapolis, do municipio de Baurú;
uma no districto de Piatan, do municipio de Agudos;
uma no districto de Albuquerque Lins, do municipio de Baurú;
uma no bairro do Paraizo, do municipio de Angatuba;
uma na sede do districto de Santo Antonio do Juquiá, do municipio de Iguape;
uma em Jepuvura, no local do nucleo colonial Japonez, do mesmo municipio;
uma no bairro dos Clementes, do municipio de Redempção;

§ 2.º - Femininas:
uma no bairro de Val de Palmas, do municipio de Baurú;
uma no bairro de Miracema, do mesmo municipio;
uma no bairro Domiciano, do municipio de Pirajú:
uma no bairro da Fazenda das Flôres, do municipio de Cravinhos;
uma no bairro da estação Venerandos, do municipio de S. José do Rio Pardo;
uma no bairro de Villa Ramy, do municipio de Jundiahy;
uma no bairro do Quilombo, do municipio de Rio Claro;
uma na sede do municipio de Sorocaba;
uma no bairro dos Leaes, do municipio de Redempção;
uma em cada um dos bairros: Chafariz, Villa Padre Bento, Arvoré Grande, Sorocaba, Alto e Caixa d'Agua, do municipio de Itú;
uma em Presidente Alves, povoado do municipio de Baurú;
uma no districto de Miguel Calmon, do mesmo muninipio;
uma na séde do municipio de Campos Novos do Paranapema;
uma no bairro da Ponte, do municipio de Itatiba;
uma no bairro dos Pinheiros, local denominado Agua Branca, do municipio da Capital;
uma no bairro Biriguy, districto de Pennapolis, do municipio de Baurú;
uma no districto de Piantan, do municipio do Agudos;
uma no districto de Albuquerque Lins, do municipio de Baurú;
nma na séde do districto de Santo Antonio do Juquiá, do municipio de Iguape;
uma em Jepuvura, no lecal do nucleo colonial Japonez, do mesmo municipio:
uma na séde da cidade de S. Vicente; do municipio do mesmo nome. 

§ 3.º - Mixtas:
uma no bairro do Val de Palmas, do municipio de Baurú;
uma no bairro de Miracema, do mesmo municipio;
uma no bairro Villa America, districto da Bella Vista, do municipio da Capital;
uma no bairro do Turvo, do municipio de S. José dos Campos;
uma no bairro de Santa Maria, do municipio de Buquira;
uma no bairro do Caxaguá, do municipio de Limeira;
uma no bairro de Sant'Anna, do municipio de Lagoinha;
uma no bairro do Baqueruvú-mirim, do municipio de Guarulhos;
uma no bairro do Rio Acima, do municipio de S. Miguel Archanjo;
uma no bairro do Retiro, do mesmo municipio;
umo no bairro da estação Visconde de Parnahyba, do municipio de Jardinopolis;
uma no bairro de S. José, do municipio de S. José dos Campos;
uma no bairro de Santa Cruz, do municipio de Jaboticabal;
uma no bairro da Estação, do mesmo municipio;
uma no bairro da Caixa d'Agua, do mesmo municipio;
uma no bairro de Santa Isabel, do mesmo municipio;
uma no bairro do Barreiro, do mesmo municipio;
uma no bairro do Prudente, do municipio de Pinheiros;
uma no bairro do Cabuçú, do municipio de Guarulhos;
uma no bairro da Fazenda Atibaia, do municipio de Campinas;
uma no bairro de Santa Quiteria, do municipio de São Roque;
uma no bairro de Santo Antonio, do mesmo municipio;
uma no bairro do Frontão, do municipio de Campinas;
uma no bairro da fazenda Conceição, do municipio de S. Pedro;
uma no bairro do Campestre, do mesmo municipio;
uma no bairro do Cabral, do municipio do Rio das Pedras;
uma no bairro da Lagôa, do mesmo municipio;
uma no bairro do Areão, do municipio de Piracicaba;
uma no bairro da Estiva, da municipio de Taubaté;
uma no bairro do Alto do Cruzeiro, do mesmo municipio;
uma no barrro do Gazometro, do mesmo municipio :
uma na séde do municipio de Tremembé;
uma no bairro dos Guedes, do mesmo municipio;
uma no bairro do Tijuco Preto, do municipio de Itapetininga;
uma no bairro de Samambaia, do municipio de Rio Claro;
uma no bairro de Monte Alegre, do municipio de Santo Antonio da Alegria;
uma no bairro do Jacurupava, do municipio de Sorocaba;
uma no bairro da fazenda do Banco, districto de paz de Morre Alto do município de Itapetininga;
uma no bairro Nova America, do municipio de Annapolis:
uma no bairro da fazenda «Monte Alegre», do municipio de Pirassununga;
uma no bairro dos Lopes, municipio do Itatiba;
uma no bairro do Feital, do mesmo niuuicipio;
uma no bairro da Cidade Nova, do municipio de Rio Claro:
uma no bairro de Santa Elisa, do municipio de Mattão;
uma no bairro dos Gonçalves (estação de Lavrinha),o minicipio de Queluz;
uma no bairro Biriguy, districto de Peimapolis, do municipio de Baurú;
uma em Presidente Alves, povoado do municipio de Baurú;
uma no bairro da Floresta, do municipio de Guarehy;
uma no bairro do Rincão, do mesmo municipio;
uma no districto de Albuqnerque Lins, do municipio de Baurú;
uma no bairro do Cantagallo, do municipio de Piquete;
uma na séde da cidade de S. Vicente, do municipio do mesmo nome. 

§ 4.º - Nocturnas para adultos ;
uma na séde do municipio de Itatiba;
uma na séde do municipio de Tieté;
uma na séde do municipio de Ribeira;
uma na séde do municipio de Pereiras;
uma em Villa Clemenlino, do municipio da Capital;
uma na Penha de França, do mesmo municipio. 

Artigo 2.º - Fica creada uma escola nocturna, mixta, para creanças operarias, na séde do municipio de Atibaia.
Artigo 3.º - Ficam convertidas as seguintes escolas:
Em masculina, a primeira mixta, vaga, do bairro de Santa Gertrudes, do municipio de Rio Claro; e a mixta vaga, do bairro da Areia Branca, do municipio de Amparo;
em feminina, a mixta do bairro Sorocabano, do municipio de Jaboticabal;
em mixtas, as masculinas, vagas, dos bairros de Rio das Flores, Paineiras, Perobas o Santa Cruz do Rio Acima, do municipio de São Luiz do Parahytinga e a do bairro do Rio das Antas, do municipio de Taubaté; e a do bairro de Santa Rita, do municipio de Guaratinguetá.
Artigo 4.º - Fica transferida para o bairro de Pedreira, do municipio de Guaratinguetá, a escola masculina do bairro S. José, do mesmo municipio.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
O secretario d'Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.

Palacio do Governo do Estado de Sao Paulo, 22 de Dezembro de 1913.
Carlos Augusto Pereira Guimarães
Altino Arantes. 

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 29 de Dezembro de 1913. - O director-geral, Alvaro de Toledo.