LEI N.1.408, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1913

Crêa o districto de paz de «Albuquerque Lins», no municipio de Baurú


O Doutor Carlos Augusto Pereira Guimarães, Vice-Presidente do Estado, em exercicio.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de Albuquerque Lins, com séde no povoado da estação do mesmo nome da estrada de ferro Noroeste do Brasil, do municipio de Baurú.
Artigo 2.º - As divisas do novo districto serão as seguintes: - «Começam na margem esquerda do Rio Tietê na confluencia do rio dos Dourados, sobem por este até a confluencia do ribeirão do Campestre, por este acima até a cabeceira mais alta, dahi até alcançar o divisor das aguas Tieté-Feio, e, tomando á direita, continuam por este divisor até frontear as cabeceiras do corrego «Tabocal», affluente á margem direita do rio Feio, por este corrego abaixo até o rio Feio, e por este abaixo até a confluencia do rio Presidente Tibiriçá, antigo ribeirão dos Bugres, affluente á margem esquerda da rio Feio; desse ponto seguem por uma linha recta perpendicular ao curso geral do mesmo rio Feio, até encontrar o espigão divisor das aguas Feio-Peixe; dahi tomando á esquerda, seguem por este espigão, contornando todas as cabeceiras do rio Presidente Tibiriçá, e continuam até frontear as cabeceiras do ribeirão Tres Ranchos; tomam á esquerda e descem por este ribeirão até a sua confluencia com o rio Feio, e por este abaixo até a barra do corrego das Pacas, affluente da margem direita, e sobem por este corrego das Pacas até a sua cabeceira, e dahi, transpondo o espigão divisor das aguas Tieté-Feio, em recta até a cabeceira do corrego do «Saltinho», pelo qual descem até a sua confluencia com o rio dos Dourados; deste ponto em recta até a cabeceira mais proxima do ribeirão do «Macuco», e por este abaixo até o rio Tieté, e por este abaixo até o ponto de partida, na foz do rio dos Dourados».
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos trinta dias do mez de Dezembro de mil novecentos e treze.
CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES
Altino Arantes.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 8 de Janeiro de 1914.
-O director geral, Alvaro de Toledo.