LEI N.1.409, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1913
Crêa o districto de paz de « Nova Europa », no municipio de Ibitinga, da comarca de Itapolis
O Dr. Carlos Augusto Pereira Guimarães, Vice-Presidente do Estado, em exercicio.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou, e eu promulgo, a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de « Nova Europa »
no municipio de Ibitinga, da comarca de Itapolis, com sede no povoado
junto á estação do mesmo nome, da Estrada de Ferro do Dourado, e com as
seguintes divisas: - « Começam no marco da lagoa Secca, nas cabeceiras
do corrego da Forquilha e por este abaixo até á sua barra com o corrego
da Varzea; dahi seguem pelos travessões que separam as terras da
fazenda Cambuhy (que pertencem á herança do conselheiro Gavião Peixoto)
das do nucleo Nova Europa, até encontrar o rio Itaquerê e por este
abaixo até a confluencia do corrego dos Porcos e deste ponto em recta
até o marco da lagoa Secca, ponto de partida.»
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
São Paulo, aos trinta dias de Dezembro de mil novecentos e treze.
CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES
Altino Arantes.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 8 de Janeiro de 1911. - O director geral, Alvaro de Toledo.