LEI N.1.410, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1913

Crêa o districto da paz de Gramadinho, no municipio e comarca de Itapetininga

O Doutor Carlos Augusto Pereira Guimarães, Vice-Presidente do Estado, em exercicio.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Fica creado o districto de paz de «Gramadinho», no municipio e comarca de Itapetininga, com as seguintes divisas : Começam no rio Turvo na divisa de S. Miguel Archanjo com Itapetininga, descem por este abaixo até ao rio Paranápanema, por este abaixo até a ponte na estrada que liga a cidade de Capão Bonito com Itapetininga, da dita ponte seguem pela estrada que se dirige á referida cidade de Itapetininga até o logar denominado Campo do Meio, dahi por uma estrada que vae até á Capella de N. S. da Conceição, no bairro dos Cabações, dahi por um corrego que fica perto da mesma Capella até encontrar o ribeirão denominado Bento Pereira, subindo por este até á estrada que de Itapetininga vae ao bairro do Gramadinho, dahi por uma estrada que se dirige á fazenda de Theophilo de Mello Franco, até encontrar as divisas entre os municipios de Itapetininga e S. Miguel Archanjo c seguem por estas até o rio Turvo, onde tiveram começo.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos trinta dias de Dezembro de mil novecentos e treze.

CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES
Altino Arantes

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 8 de Janeiro de 1914.
O director-geral, Alvaro de Toledo.