LEI N.1.426, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1914
Crêa o districto de paz de Biriguy, com séde no povoado do mesmo nome, do municipio de Pennapolis
O Doutor Carlos Augusto Pereira Guimarães, Vice-Presidente do Estado, em exercicio,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de Biriguy, com séde no povoado do mesmo nome, do municipio de Pennapolis.
Artigo 2.º - As divisas do novo districto são as
seguintes:
Começam na margem esquerda do rio Tieté, no
ponto mais proximo do espigão que divide as aguas do
ribeirão Lageado das do ribeirão Baixote ou Congonhas, e
seguem por este espigão até alcançar o cume do
espigão divisor Feio-Tieté; dahi, deflectindo á
direita, seguem em recta até a embocadura do corrego
Itaúna, affluente da margem esquerda do rio Feio, pouco abaixo
da cachoeira do mesmo nome, e pelo Itaúna acima até sua
cabeceira mais alta; dahi até alcançar o cume do
espigão divisor Feio-Peixe, e tomando á direita seguem
por este espigão até ao rio Paraná, subindo este
até á foz do rio Tieté e por este acima até
ao ponto de partida.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario do Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos dez de Novembro de mil novecentos e quatorze.
CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES
Altino Arantes.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos dezeseis de Novembro do 1914. - Carlos Reis.