LEI N.1503, DE 5 DE OUTUBRO DE 1916

Muda para Timburi a denominação do districto de paz de Santa Cruz do Palmital.

O dr. Altino Arantes. Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Timburi o actual districto de paz de Santa Cruz do Palmital.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, cinco de Outubro de mil novecentos e dezeseis.

ALTINO ARANTES. 
Oscar Rodrigues Alves.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 11 de Outubro de 1916.- Carlos Reis.