LEI N. 1512 DE 4 DE DEZEMBRO DE 1916

Cria o Districto de Paz de S. Caetano, na comarca da Capital.

O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo. 
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.º - Fica creado o Districto de Paz de São Caetano, no municipio de S. Bernardo, da comarca da Copital.
Artigo 2.º - São as seguintes as divisas do novo districto de paz : começando na barra do río dos Meninos com o rio Tamanduatehy, seguem por este acima até encontrar o corrego do Utinga; sobem por este até ás suas cabeceiras ; d'ahi, em linha recta, até ao rio dos Meninos, e por este abaixo até ao ponto de partida.
Artigo 3.º - A presente Lei entrará em vigor desde a data de sua promulgação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos quatro de Dezembro de mil novecentos e dezeseis.

ALTINO ARANTES.
Oscar Rodrigues Alves.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 6 de Dezembro de 1916

O official-maior,Carlos Reis.