LEI N. 1512 DE 4 DE DEZEMBRO DE 1916
Cria o Districto de Paz de S. Caetano, na comarca da Capital.
O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a
lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado o Districto de Paz de São
Caetano, no municipio de S. Bernardo, da comarca da Copital.
Artigo 2.º - São as seguintes as divisas do novo
districto de paz : começando na barra do río dos Meninos
com o rio Tamanduatehy, seguem por este acima até encontrar o
corrego do Utinga; sobem por este até ás suas cabeceiras
; d'ahi, em linha recta, até ao rio dos Meninos, e por este
abaixo até ao ponto de partida.
Artigo 3.º - A presente Lei entrará em vigor desde
a data de sua promulgação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em
contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios
do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos quatro de
Dezembro de mil novecentos e dezeseis.
ALTINO ARANTES.
Oscar Rodrigues Alves.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 6 de
Dezembro de 1916
O official-maior,Carlos Reis.