LEI N.1.547, DE 23 DE AGOSTO DE 1917

Revogando as disposições do artigo 14 e seus paragraphos, da lei n. 1406, de 26 de Dezembro de 1913

O doutor Altino Arantes Marques, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo único - Ficam revogadas as disposições no artigo 14 e seus paragraphos, da lei n. 1406, de 26 de Dezembro de 1913.
O Secretario de Estado dos Negócios da Justiça e da Segurança Pública assim o faça executar.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 23 de Agosto de 1917. 

Altino Arantes.
Eloy Chaves. 

Publicada na Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça o da Segurança Pública, aos 23 do Agosto de 1917
O director, Carlos Villalva.