LEI N.1.549, DE 24 DE SETEMBRO DE 1917

Auctoriza o Governo a mandar erigir uma estatua ao Conde de Parnahyba.

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - O Poder Executivo fica auctorizado a mandar erigir, em uma das praças publicas desta Capital, como homenagem á memoria do Conde de Parnahyba, uma estatua que perpetue o reconhecimento do Estado de São Paulo pelos relevantes serviços que elle prestou á causa publica.
Artigo 2.º - O Poder Executivo fica auctorizado a despender para esse fim até a quantia de duzentos contos de réis (200:000$000) abrindo o necessario credito.
Artigo 3.º - Revogam-se, as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 24 de Setembro de 1917.

ALTINO ARANTES.
Oscar Rodrigues Alves.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 24 de Setembro de 1917. - O director-geral, João Chrysostomo Reis Junior.