LEI N.1.557, DE 10 DE OUTUBRO DE 1917

Crêa a comarca de Pennapolis

O doutor Altino Arantes Marques, presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creada a comarca de Pennapolis, comprehendendo o municipio de igual nome, com as mesmas divisas deste.
Artigo 2.º - A nova comarca tera por séde a cidade de Pennapolis.
Artigo 3.º - Fica auctorizado o Governo a abrir os creditos necessarios á execução da presente lei.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado elos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 10 de Outubro de 1917. 

ALTINO ARANTES.
Eloy Chaves.

Publicada ua Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, aos 10 de Outubro de 1817. - O director, Carlos Villalva.