LEI N.1.570-A, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1917
Auctoriza a abertura de um
credito extraordinario de réis 50:775$950, para as obras de
abastecimento de agua á cidade de Cananéa.
O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Governo do Estado auctorizado a abrir
á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas o
credito extraordinario de réis 50:775$950, para mandar proceder
as obras de abastecimento de agua á cidade, de Cananéa,
de accôrdo com o projecto nesse sentido elaborado pela
Repartição de Aguas e Exgottos.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de Dezembro de 1917.
ALTINO ARANTES
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.
Publicada na Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos
6 de Dezembro de 1917. - Eugenio Lifèvre, director-geral.