LEI N.1.580, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1917
Cria o districto de paz de Araçatuba, no municipio e comarca de Pennapolis
O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte.
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de
Araçatuba, com séde na povoação do mesmo
nome, do municipio e comarca de Pennapolis.
Artigo 2.º - As suas divisas serão as seguintes :
Começam na barra do ribeirão Baguassú, pelo qual
seguem até a confluencia do corrego Agua Branca, por este
até a barra do Barro Preto
e por este até a Estrada de
Ferro Noroeste ; dahi, em linha recta, até a barra do Tupy com o
ribeirão Baguassu; por este até a barra do
corrego Elysio
e por este até á sua cachoeira ; dahi, com o rumo sul, 30
gráos Oeste, atravessando o espigão e rio Feio,
até ao espigão
com o rio do Peixe, cujo espigão
seguem até ao rio Paraná, por este acima até a
confluoncia do rio Tieté, e por este até a barra do
Baguassú, onde tiveram começo.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos vinte de Dezembro de 1917.
Altino Arantes
Osca Rodrigues Alves.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 26 de Dezembro de 1917. - Tiburtino Mondim Pestana, director-geral.