LEI N.1.581, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1917
O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica criado o municipio de Assis, na comarca
de Campos Novos do Paranapanema, com as divisas do actual districto de
paz
do mesmo nome, estabelecidas pela lei n. 1496 de 30 de Dezembro de
1915.
Artigo 2.º - Revogam-se ás disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 20 de Dezembro de 1917.
ALTINO ARANTES
Oscar Rodrigues Alves.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 26 de
Dezembro de 1917. - Tiburtino Mondin Pestana, servindo de
director-geral.