LEI N. 1.595, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1917

Creando e convertendo escolas preliminares

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Ficam creadas as seguintes escolas preliminares:
§ 1.º - Masculinas:
uma no bairro do Açuão, do municipio de Cruzeiro;
uma na séde do municipio de Conchas;
uma no bairro do Jepuvura, do municipio de Iguape;
uma no bairro do Registro, do municipio de Iguape;
uma na séde do municipio de Igaratá;
uma na séde do municipio de Monte Azul;
duas na séde do municipio de Pennapolis;
uma no districto de Araçatuba, do municipio de Pennapolis;
tres na séde do municipio de Santa Adelia;
uma em cada um dos bairros de Taquaral e Pindorama, do municipio de Santa Adelia;
uma na sede do municipio de Santo Antonio da Alegria;
duas na séde do municipio de Viradouro;
duas no districto de paz de Pontal, do municipio de Sertãozinho;
uma no bairro do Palmital, do municipio de Campos Novos;
uma no bairro da Cruz do Braz, do municipio de Brodowski;
uma no bairro da Capoeirinha, do municipio de Guararema;
uma no districto de São José da Bella Vista, do municipio de Franca;
uma no bairro do Porangaba, do municipio de Jardinopolis;
duas no districto de Ourinhos, do municipio de Salto Grande;
duas na séde do municipio de Piratininga;
uma no «Bairrinho», districto de paz do Jaguary, do municipio de Mogy-mirim;
uma na séde do municipio de Platina;
uma no bairro do Rodeio, do municipio de Mogy das Cruzes;
quatro na sede do municipio de Barra Bonita;
uma no bairro do Can-can, do municipio de S. João do Curralinho;
uma no bairro da Estação de Caetetuba, do municipio de Atibaia;
uma no districto de Collina, do municipio de Barretos;
uma na séde do municipio de Villa Olympia;
uma na séde do municipio de Guarehy;
uma no bairro do Pião, do municipio de Nazareth;
uma no bairro de Santa Luzia, do mesmo municipio;
uma ao bairro do Quaxinduva, do mesmo municipio;
uma na séde do municipio de Ribeira;
uma no bairro da Companhia Agricola do Ribeirão Preto, do municipio de Cravinhos.
§ 2.º - Femininas:
uma na séde do municipio do Conchas;
uma na séde do municipio de Guararema;
uma na séde do municipio de Guarehy;
uma em cada um dos bairros, do Jepuvura e Registro, do municipio de Iguape;
uma no districto de paz do Matto Grosso, do municipio de Batataes;
uma na séde do municipio de Monte Azul;
duas na séde do municipio de Pennapolis;
uma no districto de Araçatuba, do municipio de Pennapolis;
uma na séde do municipio de Pirajuhy;
quatro na séde do municipio de Santa Adelia;
uma em cada um dos bairros de Taquaral e Pindorama, do municipio do Santa Adelia;
uma na séde do municipio de Platina;
duas na séde do municipio de Viradouro;
duas no districto de Pontal, do municipio de Sertãozinho;
uma no bairro do Palmital, do municipio de Campos Novos;
uma no bairro da Cruz do Braz, do municipio de Brodowski;
uma na séde do municipio de Bica de Pedra;
duas na séde do municipio de Piratininga;
duas no districto de Ourinhos, do municipio Salto Grande;
uma no bairro do Porangaba, do municipio de Jardinopolis;
quatro na séde do municipio de Barra Bonita;
uma no districto de S. José da Bella Vista, do municipio de Franca;
uma no districto de Collina, do municipio de Barretos; 
uma na séde do municipio de Villa Olympia.
§ 3.º - Mixtas:
uma no nucleo de Nova Odessa, do municipio de Campinas;
uma no bairro do Jacú, do municipio de Campos Novos;
uma no bairro da Estação de Jacuba, do municipio de Campinas;
uma na Estação de Páu d'Alho, do municipio de Campos Novos;
uma no bairro da Bocca da Matta, do municipio de Brodovvski;
uma no bairro do Monte Bello, do municipio de Brodowski;
uma no bairro de Marimbé Carê, do municipio de Monte Azul;
uma no bairro de Avanhandava, do municipio de Monte Azul;
uma no bairro do Cocal, do municipio de Monte Azul;
uma na séde do municipio de Conceição do Monte Alegre;
uma na séde do municipio de Jatahy;
duas na séde do municipio de Santa Adelia;
uma em cada um dos bairros da «Companhia Agricola Santa Sophia», «Feijão» e «Agulha», do municipio de Santa Adelia;
uma na séde do municipio de Iporanga;
uma em cada um dos bairros «Monte Alegre», «Varaes», «Prata», «Olhos d'Agua» e «Regato», do municipio de Bicca de Pedra;
uma em cada uma das estações de «Cardoso de Almeida» e «Indiana», do municipio de Conceição de Monte Alegre; 
uma na Fazenda do Bispo (Horto Florestal da Cantareira), do municipio da Capital;
uma na Estação de Baruery, do municipio de Parnahyba;
uma no bairro da Floresta, do municipio de Itaberá;
uma na séde do municipio de Piratininga;
uma no bairro de Chrystal, do municipio de Brodowski;
uma no districto de Cafélandia, do municipio de Pirajuhy;
uma na Estação «Cincinato Braga», do mesmo municipio;
uma no bairro de Sant'Anna, do municipio de Jardinopolis;
uma no bairro de Parnahyba, do mesmo municipio;
uma no bairro da Serra, do municipio de Iporanga;
uma no bairro Trabijú (Companhia Douradense), do municipio de Bôa Esperança;
uma no bairro de Pentateuco (Colombo), do municipio de Rio Preto;
uma no bairro de Cavalcanti, do municipio de Campinas;
uma no bairro de S. José de Atibaia, do mesmo municipio;
uma no bairro de Juquihy, do municipio de S. Sebastião;
uma no bairro de Boyssucanga, do mesmo municipio;
uma no bairro de Maresias, do mesmo municipio;
uma no bairro de Toque-Toque, do mesmo municipio;
uma no bairro de Monte Bello, do municipio de Monte Mór;
uma no bairro da Companhia Agricola de Ribeirão Preto, do municipio de Cravinhos;
uma no bairro do Rio da Varzea, do municipio de Pereiras;
uma no bairro do Capitão, do mesmo municipio;
uma no bairro do Retiro, do municipio de S. Pedro;
uma no bairro da Conceição, do municipio de Piracicaba;
uma no bairro do Laranjal, do municipio de Angatuba;
uma no bairro do Morro Grande, do municipio de Espirito Santo do Pinhal;
uma no bairro de Posses, do municipio de S. João da Bôa Vista;
uma no bairro de S. Roque, do municipio de Itapira;
uma no bairro de Santa Joanna, do mesmo municipio;
uma no bairro da Fazenda Morro Azul, districto de paz de Igarahy, do municipio de Mocóca;
uma no bairro de Lambary, do municipio de Jacarehy;
duas na séde do municipio de Bragança;
urna no bairro de Guaxinduva, do municipio de Atibaia;
uma no bairro do Kágado, do municipio de Pirajú;
uma no bairro da Fazenda S. Luiz (bairro do Sujo), do municipio de Amparo;
uma no bairro do Paiol, do municipio de Tatuhy;
uma no bairro da Fazenda Bella Vista, do municipio de Itapetininga;
uma no bairro de Santo Antonio, do municipio de Porto Feliz;
uma no bairro da fazenda Santo Antonio, do municipio de Botucatú;
uma no bairro de Fartura, do municipio de Lençóes;
uma no bairro dos Lemes, do municipio de Guratinguetá;
uma no bairro do Bomfim, do mesmo municipio;
uma no bairro do Campo-Limpo, do municipio de Jundiahy;
uma no bairro de Piratuba, do municipio de Piedade;
uma no bairro do Madureira, do municipio de Porto Feliz;
uma na séde do municipio de Catanduva;
uma no bairro da Graminha, do municipio de S. Pedro;
uma no bairro da Grama, do municipio de Pinheiros;
uma no bairro de Benedicto Ferraz, do municipio de Jatahy;
duas no bairro da Villa de Santa Maria, do municipio de S. Pedro;
uma no bairro dos Barreiros, do municipio de Angatuba;
uma no bairro do Barro Branco, do municipio de Silveira;
uma no bairro de São Simão, do municipio de Jundiahy;
uma no bairro dos Pintos, do municipio de Itatiba;
uma no bairro da Fazenda Boa Vista, do municipio de Itararé;
uma no nucleo colonial de Quiririm, do municipio de Taubaté;
uma no bairro da Fazenda Santo Antonio do Piracuama, do municipio de Pindamonhangaba.
Artigo 2.º - Ficam convertidas em mixtas as seguintes escolas:
a masculina, vaga, de Bom Jesus da Bocaina, do municipio de Silveiras;
a masculina, vaga, do bairro do Lageado, do municipio de Botucatú;
a masculina, vaga, do bairro do Taquaral, do municipio de Pitangueiras;
a masculina, vaga, do bairro de Rubins do Camandocaia, do municipio de Soccorro;
a masculina, vaga, do bairro de Bequary, do municipio de Conchas;
a masculina, vaga, do bairro do Cedro, do municipio do Cunha; 
a masculina, vaga, do bairro Campos Salles, do municipio de Barra Bonita;
a masculina, vaga, do bairro da Ponte Alta, do mesmo municipio;
a masculina, vaga, do bairro do Piatan, do municipio de Agudos;
a masculina, vaga, do bairro do Ribeirão, do municipio de Cotia;
a masculina, vaga, do bairro do Sertãozinho, do municipio de Areias;
a feminina de Bom Successo, do municipio de Guarulhos;
a feminina do bairro do Jardim, do municipio de Espirito Santo do Pinhal;
a feminina de Arujá, do municipio do Mogy das Cruzes;
a feminina do bairro do Taquaral, do municipio de Pitangueiras;
a feminina do bairro do Bom Jesus do Buquira, do municipio de S. José dos Campos;
a feminina do bairro de Itahyquara, do minicipio de Caconde;
a feminina do bairro da Usina Esther, do municipio de Campinas;
a feminina de Campinas de Monte Alegre, do municipio de Angatuba;
a feminina do bairro dos Botelhos, do municipio de Areias.
Artigo 3.º - Sempre que se trate da conversão de escolas masculinas em femininas ou mixtas, bem como de mixtas ou femininas em masculinas, considerar-se-á insubsistente o dispositivo legal quanto ás que a lei encontrar providas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 29 de Dezembro de 1917.

ALTINO ARANTES.
Oscar Rodrigues Alves.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 9 de Janeiro de 1918. - João Chrisostomo B. Reis Junior, director-geral.