LEI N.1611, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1918

Auctoriza o Governo a abrir na Secretaria da Fazenda um credito especial de rs. 3:814$796, para pagamento a Salvador Moncago, em virtude de sentença judiciaria.

O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que, o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte Lei :
Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a abrir á Secretaria da Fazenda um credito especial de 3:814$796, para pagamento a Salvador Moncayo, em virtude de, carta de sentença expedida em favor do mesmo pelo Tribunal de Justiça do Estado.
Artigo 2.º - Revogam-re as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 12 de Dezembro de 1918.
Altino Arantes.

J. Cardoso de Almeida.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, aos 12 de Dezembro de 1918. - Theophilo M. Nobrega, director-geral.