LEI N. 1635 - de 31 de dezembro de 1918

Cria duas escolas profissionaes masculinas com sede nos municipios de Rio Claro e Franca

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.° - Ficara creadas duas escolas profissionaes masculinas, sendo uma na sede do municipio de Rio Claro e outra na sede do municipio do Franca.
§ unico. - O governo fica auctorizado a organizar e installar os cursos, submettendo os respectivos regulamentos á approvação do Congresso.
Artigo 2.° - Na execução desta lei o governo poderá abrir o necessario credito, até á importancia de 300:000$000.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negócios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de Dezembro de 1918.
Altino Arantes.
Oscar Rodrigues Alves.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 31 de Dezembro de 1918. - João Chrysostomo B. dos Reis Junior, director-geral.