LEI N.1.636, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1918
fixa a despesa e orça a receita do estado para o exercicio financeiro de 1919
O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado de S. Paulo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
CAPITULO I
DA DESPESA
Artigo 1.° - E' a despesa ordinaria do Estado de S. Paulo, para o anno financeiro de 1919, fixada na quantia de 95.346:340$287.
Artigo 2.° - Por conta da importancia fixada no artigo 1.°, é o
Governo auctorizado a despender com os serviços a cargo da Secretaria
do Interior a quantia de 27.368:542$300.