LEI N. 1644, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1918 (1)

Auctoriza o Governo a arrendar o Tramway da Cantareira e as Estradas de Ferro Funilense, e dos Campos do Jordão.

O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Fica o Governo auctorizado a arrendar, ad-referendum do Congresso e a quem maiores vantagens offerecer, o Tramway da Cantareira e as Estradas de Ferro Funilense e dos Campos do Jordão.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de Dezembro de 1918.

ALTINO ARANTES.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 31 de Dezembro de 1919. - Eugenio Lefévre, director-geral.

(1) Publicada pela 2.ª vez, por ter sahido com incorrecções.