LEI N.1662, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1919

Cria o municipio de Tabapuan, comarca de Jaboticabal

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte: 
Artigo 1.º - Fica creado o municipio de Tabapuan, comprehendendo o actual districto de paz do mesmo nome, do municipio de Monte Alto, da comarca de Jaboticabal.
Artigo 2.º - As suas divisas serão as seguintes : Partindo da confluencia dos ribeirões do Turvo e S. Domingos, seguem pelo ribeirão de Turvo acima até a barra do ribeirão da Onça; sóbem por este ultimo até a barra do corrego Grande ou de Manoel Francisco da Conceição, e por este acima até as suas cabeceiras; dahi ao alto do espigão, e voltando á esquerda, seguem pelo espigão, entre as fazendas Bebedouro do Turvo e Paula Vieira, de um lado, e barra da Onça ou Pintos, Aguas Claras e Tenentes, do outro, até ao ribeirão de S. Domingos, e, finalmente, pelo ribeirão de São Domingos abaixo, até ao ponto de partida.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 27 de Novembro de 1919.
Altino Arantes
Oscar Rodrigues Alves. 

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 3 de Dezembro de 1919. - O director-geral, João Chrysostomo B. dos Reis Junior.