LEI N.1.663, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1919
Cria o Districto de Paz de Cafélandia, no municipio de Pirajuhy,
da comarca de Baurú
O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a
lei seguinte
O Congresso Legislativo do Estado do S. Paulo decreta :
Artigo 1.º - Fica creado
o districto de paz de Cafélandia, com
séde no actual districto policial desse nome, no municipio de Pirajuhy
da comarca de Baurú.
Artigo 2.º - As suas divisas serão as seguintes :
Começam no rio Tieté, na barra do ribeirão do
Macuco, sabem por este
até a sua cabeceira principal, dahi á cabeceira do
corrego Tres Barras,
descem por este até ao rio dos Dourados, descem por este
até á barra do
ribeirão Grande, sobem por este até á barra do
corrego do Paredão, e,
continuando pelo divisor das aguas entre o corrego do Paredão,
á
esquerda, e o ribeirão Grande, á direita, até ao
espigão que divide as
aguas dos rios Tieté e Feio; dahi continuam por este até
frontear a
cabeceira principal do ribeirão da Lagôa, descem por este
até ao rio
Feio, dahi em rumo até á ultima divisa da fazenda
«Cincinatina», no
espigão que, divide as aguas dos rios Feio e Peixe, continuando
por
este espigão e pelo divisor que deixa á direita as aguas
do Barreiro e
Corredeira e á esquerda as dos rios Presidente
Tibiriçá e Sete Ranchos
até frontear a cabeceira principal do ribeirão Iuhema;
descem por este
até ao rio Feio, por este abaixo até á barra do
corrego das Pacas,
sobem por este até á sua cabeceira principal, dahi
á cabeceira do
corrego S. Bento ou Bento Marques, descem por este até ao rio
Coqueirão; por este abaixo até ao rio dos Dourados, sobem
por este até
á barra do corrego da Lagôa, por este acima até
á sua cabeceira
principal, dahi à cabeceira principal do ribeirão do
Cervão, descem por
este até ao rio Tieté e por este abaixo até
á barra do ribeirão do
Macuco, onde tiveram começo.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça
executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 27 de Novembro de
1919.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 27 de Novembro de
1919.
Altino Arantes
Oscar Rodrigues Alves
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior em 3 de
Dezembro de 1919.- O director geral, João Chrysostomo B. dos
Reis
Junior.