LEI N.1.663, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1919

Cria o Districto de Paz de Cafélandia, no municipio de Pirajuhy, da comarca de Baurú

O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte
O Congresso Legislativo do Estado do S. Paulo decreta : 
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de Cafélandia, com séde no actual districto policial desse nome, no municipio de Pirajuhy da comarca de Baurú.
Artigo 2.º - As suas divisas serão as seguintes :
Começam no rio Tieté, na barra do ribeirão do Macuco, sabem por este até a sua cabeceira principal, dahi á cabeceira do corrego Tres Barras, descem por este até ao rio dos Dourados, descem por este até á barra do ribeirão Grande, sobem por este até á barra do corrego do Paredão, e, continuando pelo divisor das aguas entre o corrego do Paredão, á esquerda, e o ribeirão Grande, á direita, até ao espigão que divide as aguas dos rios Tieté e Feio; dahi continuam por este até frontear a cabeceira principal do ribeirão da Lagôa, descem por este até ao rio Feio, dahi em rumo até á ultima divisa da fazenda «Cincinatina», no espigão que, divide as aguas dos rios Feio e Peixe, continuando por este espigão e pelo divisor que deixa á direita as aguas do Barreiro e Corredeira e á esquerda as dos rios Presidente Tibiriçá e Sete Ranchos até frontear a cabeceira principal do ribeirão Iuhema; descem por este até ao rio Feio, por este abaixo até á barra do corrego das Pacas, sobem por este até á sua cabeceira principal, dahi á cabeceira do corrego S. Bento ou Bento Marques, descem por este até ao rio Coqueirão; por este abaixo até ao rio dos Dourados, sobem por este até á barra do corrego da Lagôa, por este acima até á sua cabeceira principal, dahi à cabeceira principal do ribeirão do Cervão, descem por este até ao rio Tieté e por este abaixo até á barra do ribeirão do Macuco, onde tiveram começo.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 27 de Novembro de 1919.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 27 de Novembro de 1919.
Altino Arantes
Oscar Rodrigues Alves

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior em 3 de Dezembro de 1919.- O director geral, João Chrysostomo B. dos Reis Junior.