LEI N.1.678, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1919

Auctoriza a abertura de um credito especial de 28:005$360, para pagamento á d. Anna Bernardina de Campos, em virtude de sentença judiciaria.

O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Governo do Estado auctorizado a abrir á Secretaria da Fazenda e do Thesouro um credito especial de vinte e oito contos, cinco mil trezentos e sessenta réis (28:005$360), para pagamento á d. Anna Bernardina de Campos e outros, como restituição de impostos indevidamente pagos por seu finado marido, sr. Joaquim Ignacio da Silveira, custas e juros vencidos, e mais os que se vencerem até á data do pagamento, em virtude de sentença judiciaria.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 18 de Dezembro de 1919. 

ALTINO ARANTES
U. Herculano de Freitas.

Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado do São Paulo, em 22 de Dezembro de 1919. - Theoplilo M. Nobrega, director-geral.