LEI N.1.692, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1919

A auctoriza a abertura de um credito especial de 2.100:000$000, para a construcção de edificios destinados a grupos escolares.

O doctor Altino Arantes. Presidente do Estado de São Paulo, 
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Governo do Estado auctorizado a abrir á Secretaria do Interior um credito especial de 2.100:000$000 (dois mil e cem contos de réis), para ser applicado na construcção de grupos escolares nas seguintes localidades: Ribeirão Preto, Jundiahy, Araraquara, Pennapolis, Rio Preto, Apparecida, Altinopolis, Ibitinga, Patrocinio do Sapucahy. Santo Antonio da Alegria e Angatuba.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo em 24 de Dezembro de 1919.
ALTINO ARANTES.
Oscar Rodrigues Alves.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 24 de Dezembro de 1919.  - O director-geral, João Chrysostomo B. dos Reis Junior.