LEI N.1.693, DE 18 DE DEZEMBRO de 1919

Cria o municipio de Palmital, na comarca de Assis

O Doutor Altino Arantes Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica criado o municipio de Palmital, no actual districto de paz de Palmital, da comarca de Assis.
Artigo 2.º - As divisas do municipio e districto de paz de Palmital serão as seguintes : «Começam no rio Paranapanema, na barra do ribeirão Pary, sóbem por este até ao corrego do Aranha, sóbem por este até á sua cabeceira principal e continuando pelo divisor das aguas que deixam á direita o ribeirão da Agua Nova e do Pau d'Alho e á esquerda os ribeirões de Santa Rosa e Formoso até frontear a cabeceira principal do corrego do Brejão, affluente do Pau d'Alho, descem pelo mesmo corrego do Brejão e pelo Pau d'Alho até ao rio Paranapanema e por este abaixo até ao ponto de partida.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario do Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 24 de Dezembro de 1919.
ALTINO ARANTES.
Oscar Rodrigues Alves.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 21 de Dezembro de 1919. - O director-geral, João Chrysostomo B. dos Reis Junior.