LEI N.1.695-A, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1919

Approva os actos praticados pelo Poder Executivo para rescisão amigavel do contracto de arrendamento da Estrada de Ferro Sorocabana.

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou, e eu promulgo, a lei seguinte: 
Artigo 1.º - Ficam approvados, em todos os seus termos, os actos praticados pelo Poder Executivo do Estado, para rescisão amigavel do contracto de arrendamento da Estrada de Ferro Sorocabana, de accôrdo com a auctorização constante da lei n. 1643, de 31 de Dezembro de 1918, e mais disposições em vigor.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça executar
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de Dezembro de 1919.
ALTINO ARANTES
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.
Publicada na Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 18 de Dezembro de 1919. - Pelo director geral, Luiz Ferraz.