LEI N.1.695-E, DE 18 DE DEZEMBRO 1919
Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas
diversos creditos extraordinarios e especiaes.
O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a
lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica aberto
um credito extraordinario á Secretaria
da Agricultura. Commercio e Obras Publicas, para completar o pagamento
das despezas mencionadas no artigo 4.º e .§§ 1.°,
5.º, 6.°, 7.º, 9.°,
10.°, 12.º,13.º, 17.° e 18.º da lei n. 1.636, de
31 de Dezembro de
1918, na importancia de cinco mil setecentos e noventa contos,
trezentos e cincoenta e seis mil e setecentos réis
(5.790:356$700).
Artigo 2.º - Ficam abertos á mesma Secretaria dois
creditos
especiaes: um na importancia de duzentos e cincoenta contos de
réis
(250:000$000), para a conclusão do predio destinado ao Instituto
de
Veterinaria da Capital, e outro, na de trezentos e oitenta e seis
contos de réis (386:000$000), para a montagem de uma usina
electrica e
demais installações na Escola Agrícola «
Luiz de Queiroz » de
Piracicaba.
Artigo 3.º - Revogam-se. as disposições em
contrario.
- O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de Dezembro de
1919.
ALTINO ARANTES
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.
Publicada na Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos
18 de Dezembro de 1919. - Luiz Ferraz, pelo director-geral.