LEI N.1.695-E, DE 18 DE DEZEMBRO 1919

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas diversos creditos extraordinarios e especiaes.

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte : 
Artigo 1.º - Fica aberto um credito extraordinario á Secretaria da Agricultura. Commercio e Obras Publicas, para completar o pagamento das despezas mencionadas no artigo 4.º e .§§ 1.°, 5.º, 6.°, 7.º, 9.°, 10.°, 12.º,13.º, 17.° e 18.º da lei n. 1.636, de 31 de Dezembro de 1918, na importancia de cinco mil setecentos e noventa contos, trezentos e cincoenta e seis mil e setecentos réis (5.790:356$700).
Artigo 2.º - Ficam abertos á mesma Secretaria dois creditos especiaes: um na importancia de duzentos e cincoenta contos de réis (250:000$000), para a conclusão do predio destinado ao Instituto de Veterinaria da Capital, e outro, na de trezentos e oitenta e seis contos de réis (386:000$000), para a montagem de uma usina electrica e demais installações na Escola Agrícola « Luiz de Queiroz » de Piracicaba.
Artigo 3.º - Revogam-se. as disposições em contrario.
- O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de Dezembro de 1919.
ALTINO ARANTES
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.
Publicada na Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 18 de Dezembro de 1919. - Luiz Ferraz, pelo director-geral.