LEI N. 1.724, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1919.

Cria e converte escolas em diversos municipios.

O dr. Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Ficam crêadas as seguintes escolas preliminares:

§ 1.º - URBANAS:

a) Masculinas:

duas na séde do municipio de Novo Horizonte;
tres na séde do municipio de Itajoby;
uma no Alto da Villa Gomes Cardim, no municipio da Capital; 
uma na séde do municipio de Guariba;
uma na séde do municipio de Tabapuau.


b) Femininas :

tres na séde do municipio de Itajoby ;
duas na séde no municipio de Novo Horizonte ;
uma no bairro Tremembé, do municipio da Capital;
uma no Alto da Villa Gomes Cardim, do mesmo municipio;
uma na séde do municipio de Guariba;
uma na séde do municipio de Tabapuan.

c) Mixtas :

duas na sede do municipio de Itajoby ;
uma na sede do municipio de Ariranha :
uma no bairro Indianopolis, do municipio da Capital,
uma na séde do municipio de Avahy ;
uma na estação de Itaquera, do municipio da Capital ;
uma no bairro do Chora Menino, do municipio da Capital;
uma na séde do municipio de Pinhal.

d) Nocturna para adultos:

uma masculina na séde do municipio de Jardinopolis ;
duas masculinas na séde do municipio de Sorocaba ;
uma masculina na séde do municipio de Jundiahy, para servir aos operarios da Ponte de S. João;
uma masculina na séde do municipio de Barra Bonita ;
uma masculina na séde do municipio de Santa Isabel ;
duas femininas na séde do municipio de Sorocaba.
uma na séde do municipio de Baurú :
uma na séde do municipio da Santa Branca ;
uma na séde do municipio de Leme.

§ 2.º - DISTRICAES:

a) Masculinas:

uma no districto Coronel Macedo, do municipio de Itaporanga ;
uma na Villa Jacupiranga, do municipio de Iguape;
uma em Villa Bomfim, do municipio de Ribeirão Preto ;
uma em Ibirá, do municipio de Rio Preto ;
uma em Ibitirama, do municipio de Monte Alto ;
uma em Palmeiras, do mesmo municipio ;
uma no distrito de Salles de Oliveira, do municipio de Orlandia:
uma em Pindorama, do municipio de Santa Adelia:
uma no districto de Miguel Calmon, do municipio de Pennapolis ;
duas no bairro da estação General Glycerio, do mesmo municipio;
duas no districto de Biriguy, do mesmo municipio ;
duas no districto de Araçatuba, do mesmo municipio;
uma no bairro da estação Hector Legru, do mesmo municipio ;
duas no districto de Alburquerque Lins, do municipio de Pirajuhy ;
uma no districto de Monte Aprazivel, no  municipio de Rio Preto;
uma no districto de Cordeiro, do municipio de Limeira;
uma no districto de Itoby, do municipio de Casa Branca ;
uma no bairro Ribeirão Corrente, do municipio da Franca ;
uma em Peruhybe, do municipio de Itanhaem;
uma no districto de Iguará, do municipio de Itaverava;
uma no districto de Ityrapoan, do municipio de Patrocinio de Sapucahy:
uma no bairro Taquaral, do municipio de São Miguel Archanjo ;
uma no bairro do Turvinho, do mesmo municipio;
uma no districto de Espirito Santo do Rio Pardo, do municipio de Botucatú ;
uma no bairro Bacury, do municipio de Ituverava;
uma no districto de paz de Burity, do municipio da Igarapava;
uma no districto de Pedregulho, do mesmo municipio
uma em Tabatinga, do municipio de Ibitinga;
uma no bairro de Brejão, do municipio de Pitangueiras ;
uma no bairro da Estiva, do mesmo municipio :
uma em Rincão, no municipio de Araraquara;
uma no districto de paz de Buenopolis, do municipio de Bariry;
uma no districto do Boituva, do municipio de Porto Feliz ;
uma em Wamicanga, do municipio de Ibitinga;
uma em Sarutayá, do municipio de Pirajú ;
uma no bairro da estação de Motuca, do municipio de Araraquara ;
uma no bairro de Santo Antonio, do municipio de Bariry.
uma no districto de Ignacio Uchôa, do municipio de Rio Preto;
uma no districto de Mirasol, do mesmo municipio ;
uma no districto de Cedral, do mesmo municipio:
uma na séde do districto de S. Roque do Taquary, do municipio de Itaporanga ;
uma no bairro das Palmeiras, do mesmo districto e municipio;
uma no bairro dos Oleiros, do mesmo districto e municipio.

b) Femininas:

uma em Villa Bomfim, do municipio de Ribeirão Preto:
uma em Ibirá, do municipio de Rio Preto;
duas no districto de Albuquerque Lins do municipio de Pirajuhy;
duas no bairro da estação General Glycerio, do municipio de Pennapolis ;
duas no districto de Biriguy, do mesmo municipio;
duas no districto de Araçátuba, do mesmo municipio;
uma no bairro da estação Hector Legru do mesmo municipio;
uma no districto de Miguel Calmon, do mesmo municipio;
uma em Pindorama, do municipio de Santa Adelia;
uma em Jacupiranga,do municipio de Iguape:
uma no districto de Coronel Macedo, do municipio de Itaporanga ;
uma no districto de Cordeiro, do municipio de Limeira;
uma em Itaúna, do municipio de, Xiririca;
uma no districto de Monte Aprazivel, do municipio de Rio Preto;
uma no bairro Rodovalho, do municipio de S. Roque;
uma no districto de Itoby do municipio de Casa Branca;
uma no bairro do Ribeirão Corrente, do municipio de Franca;
uma no districto de Ityrapoan, do municipio de Patrocinio de Sapucahy;
uma no bairro Santa Cruz, do municipio de S.Miguel Archanjo;
uma no districto da Prata, do municipio de Botucatú;
uma em Tabatinga, do municipio de Ibitinga ;
uma no districto de Boituva, do municipio de Porto Feliz;
uma em yacanga, do municipio de Pederneiras ;
uma em Rincão, do municipio de Araraquara ;
uma em Sarutaya, do municipio de Pirajú;
uma em Ribeiropolis, do municipio de Fartura ;
uma em Brejão, do municipio de Pitangueiras ;
uma em Estiva, do municipio de Pitangueiras;
uma em Burity, do municipio de igarapava ;
uma em Pedregulho, do mesmo municipio ;
uma em Bacury, do municipio de Ituverava ;
duas em BuenopoIis, do municipio de Bariry.
uma na estação de S. Caetano, do municipio de São Bernardo :
uma no districto de S. Caetano, do municipio de São Bernardo ;
uma no bairro da Mecanica, districto de S. Caetano, do municipio de S. Bernardo ;
uma no bairro da Santa Cruz, districto de S. Caetano, do municipio de S. Bernardo;
uma no districto de Ignacio Uchoa, do municipio de Rio Preto;
uma no districto de Mirasol, do mesmo municipio ;
uma no districto de Cedral, do mesmo municipio;
uma na séde do districto de S. Roque do Taquary do municipio de Itaporanga;

c) Mixtas:

uma no bairro da estação Paraguassú, do municipio de Conceição de Monte Alegre;
uma em Jacupiranga, do municipio de Iguape ;
uma em Barra do Juquiá, do mesmo municipio ;
uma em Porto do Sabaúna, do mesmo municipio;
uma em Barra do Capinzal, do mesmo municipio;
uma no bairro Jozé Jacques, do municipio de Ribeirão Preto ; 
uma em Morro do Cipó, do mesmo municipio ;
uma em Ignacio Uchôa, do municipio de Rio preto ;
uma em Tanaby, do mesmo municipio ; 
uma no districto de Monte Aprazivel, do mesmo municipio;
uma no bairro Theodorinhos, do municipio de Angatuba:
uma no bairro do Ronco, do municipio de piquete
uma no bairro do Itopamenrim, do municipio de Xiririca:
uma no bairro do Votupoca, do mesmo municipio .
uma no districto de Morungaba, no municipio de Itatiba ;
uma no bairro da Iririaya-mirim, do municipio de Cananéa;
uma no bairro da estação do Gerivá, do municipio de S. João da Bôa Vista;
uma na estação de Nhumirim, do municipio de Santa Rosa;
uma no kilometro 175 da Sorocabana, do ramal Ituano, onde existe uma chave: 
uma no bairro da Vamirangra, do mesmo municipio;
uma em Soturna, no municipio de Pederneiras;
uma em Rosaria, do municipio de Joanopolis;
uma em Jacutinga, do municipio de Porto Feliz:
uma em Araquara, do municipio de Iguape;
uma em Barra do Capinzal, do mesmo municipio;
uma no bairro da Capivara, do municipio de Cunha;
uma no bairro da Catioca, do mesmo municipio;
uma em Parnaviá, do municipio de Santa Branca;
uma em Jacaré, do municipio de Santa Branca;
uma em Soccorro, do muuicipio de Mogy das Cruzes;
uma em Germana, do municipio de Caçapava;
uma em Serrinha, do mesmo municipio; uma em S. Sebastião do Jaguary, do municipio de Casa Branca;
uma em Estiva, do mesmo municipio;
uma em Pontal, do municipio do Bariry;
uma em Barra Mansa, do mesmo municipio;
uma em Bôa Vista de Cima, do mesmo municipio;
uma em Santo Antonio do mesmo municipio;
uma em Coqueiros, do municipio de Angatuba:
uma no bairro Rio Comprido, do municipio de Jacarehy;
uma em Ibirá, do municipio de Rio Preto ;
uma em Cedral, do mesmo municipio;
uma em Ribeirão Claro, do mesmo municipio;
uma em Mirasol, do mesmo municipio;
uma em Nova Granada, do mesmo municipio ;
uma em Tres Corregos, do mesmo municipio ;
uma em Engenheiro Schmidt, do mesmo municipio;
uma no bairro Santa Quiteria, do municipio de São Roque; 
uma em cada um dos bairros Lageado, Conchal, Barra do Etha, Lavapés e Primeira Ilha, do municipio de Xiririca;
uma no districto de Miguel Calmon, do municipio de Pennapolis;
uma no bairro da estação de Hector Legru, do mesmo municipio;
uma no bairro da Areia Branca, do municipio de Ariranha;
uma no bairro de Cajurú, do municipio de Sorocaba;
uma no bairro Torres, do municipio de Santo Antonio da Alegria; 
uma no bairro do Espirito Santo da Alegria, do mesmo municipio ;
uma no bairro Santo Antonio do Apiahy-mirim, do municipio de Capão Bonito do Paranápanema;
uma no bairro Taquaral Acima, do mesmo municipio ; 
uma no bairro Taquaral, do mesmo municipio :
uma no bairro da Fazenda de Bôa Vista, do municipio de Sarapuhy ;  
uma no bairro das Abóboras, do municipio de Pereiras ;
uma no bairro da Baixada, do municipio de Ibitinga ;
uma no bairro Ingatuba, do municipio de Pedreira;
uma no bairro S. João do Turvo, do municipio de S. Pedro do Turvo.
uma no bairro da Estação Rodovalho, do municipio de S. Roque.
uma no districto de Presidente Alves, municipio de Bauru:
uma no bairro de Itapety das Furnas, do municipio de Mogy das Cruzes ;
uma no bairro do Esteiro do Morro, do municipio de Cananêa;
uma no bairro de Tetequera do municipio de Pindamonhangaba ;
uma no bairro da fazenda Monte Selvagem, do municipio de Botucatú ;
uma no bairro da Fazenda Santa Cruz, do mesmo municipio ;
uma no bairro do Jurú-Pará, do municipio de Piedade ;
uma no bairro dos Frades, do muncipio de Villa Bella ;
uma no bairro do Bexiga, do do mesmo municipio:

d) Nocturnas para adultos:

uma masculina, no districto de Lavrinhas, do municipio de Pinheiros ;
uma masculina na povoação de Coqueiros, do municipio de Amparo.

Artigo 2.º - Ficam convertidas em mixtas as seguintes escolas:

§ 1.º - DISTRICTAES :

a masculina de ltagaçaba,do municipio de Jatahy;
a feminina de Chavantes,do municipio de Santa Cruz do Rio Pardo;
a masculina de Palmeiras, do municipio de Apiahy;
a masculina de Mineiros, do municipio de Angatuba:
a masculina de Bom Retiro do mesmo municipio:
a masculina de Barreiro, do municipio de Bananal:
a feminina de Alves,do municipio de Bariy;
a masculina de Roseiras do municipio de Caçapava;
a feminina de Campos Novos,do municipio de Cunha;
a masculina de Pinhalzinho, do mesmo municipio;
a feminina de Restinga,do municipio de Franca;
a feminina de Peruhybe do municipio de Itanhaen;
a feminina de Gorrego Rico, do municipio de Jaboticabal;
a masculina de Jatahy,do municipio de Parahybuna;
a masculina de Bôa Vista, do mesmo municipio;
a masculina de Damião, do mesmo municipio;
a feminina do bairro dos Telles, do mesmo municipio;
a masculina de Bella Aurora, do municipio de Queluz;
a masculina de Retiro do municipio de Redempção.

§ 2.º - RURAES:

a masculina de Rio Abaixo, do municipio de Atibaia ;
a masculina de Gavião, do municipio de Dois Corregos:
a masculina de Elias, do municipio de Espirito Santo do Pinhal.
a masculina de Eleutherio, do mesmo municipio ;
a feminina de Allemães, do municipio de Indaiatuba ;
a feminina de Itabaquara, do municipio de Piquete;
a feminina de Domicianos, do municipio de Pirajú.

§ 3.º - URBANAS :

a quarta masculina de Cananéa ;
Artigo 3.º - A conversão das escolas de que trata esta lei somente se effectivará quando vagarem as escolas convertidas.
Artigo 4.º - Ficam creadas, no regimen das leis 1184, de 3 de Dezembro de 1909, e 1185, de 16 de Dezembro do mesmo anno, quarenta escolas ruraes, para cujo provimento fica o Governo auctorizado a abrir o necessario credito.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 30 de Dezembro de 1919.

ALTINO ARANTES
Oscar Rodrigues Alves.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 31 de Dezembro de 1919. O director-geral João Chrysostomo B. dos Reis Junior.