LEI N.1.747, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1920
Cria o districto de paz de Glycerio no municipio e comarca de Pennapolis
O doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de «Glycerio», com séde na povoação do mesmo nome, do municipio e comarca de Pennapolis.
Artigo 2.º - As suas dividas são as seguintes : Começam no rio
Tieté, na barra do ribeirão «Lageado», sóbem por este ribeirão até á
barra do Ribeirão Bonito ; dahi, por este ribeirão acima, até á barra
do corrego Coroado ; desse ponto seguem pelo espigão divisor, das aguas
dos ribeirões Bonito e Coroado até ao espigão do Rio Feio , dahi, pelo
espigão divisor das aguas entre os ribeirões Padre Claro e Grande até
ao rio Feio; por este abaixo até á barra do ribeirão Kaingang ; dahi,
por este ribeirão acima, até á barra do corrego Velho; por este corrego
acima até a sua cabeceira, donde em rumo sul, seguem até ao espigão
divisor dos rios Feio e Peixe, que fórma a divisa do município de
Campos Novos do Paranapanema ; por este espigão, á direita, até á
divisa do districto de Biriguy ; por esta divisa até ao rio Tieté, e,
finalmente, por este rio acima, até onde tiveram começo.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 19 de Novembro de 1920.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Alarico Silveira.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do lnterior, 24 de
Novembro de 1920. - João Chrysostomo B. dos Reis Junior, director
geral.