LEI N.1.767, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1920

Auctoriza a abertura de um credito especial de 2:600$280 para pagamento a Benjamim Berrettini, em virtude da sentemça judicial.

O Doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Lesgislativo decretou e eu promulgo a Lei seguinte:
Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo auctorisado a abrir á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado um credito especial da quantia de de Rs. 2:600$280 para pagamento a Benjamim Berrettini, em virtude de sentença judicial.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 31 de Dezembro de 1920.
Washington Luis Pereira de Sousa
Alvaro G. da Rocha Azevedo.
Publicada na Secretaria da Fazenda e Thesouro do Estado de São Paulo, em 31 de Dezembro de 1920,- Theophilo M. Nobrega, director geral.