LEI N.1.769, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1920

Conceder o auxilio de 200:000$000 ao Sanatorio de Tuberculosos de S.José Campos

O doutor Washington Luis Pereira de Santos, Presidente do Estado de Sao Paulo,
Faço saber quo o Congresso Legislativo decretou,e eu promulgo, a Lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo auctorizado:
a) a contribuir com a quantia de duzentos contos de réis (200:000$000), como auxilio ás obras complemetares do sanatorio para tuberculosos , em S.José dos Campos ,as cargo da Santa Casa de Misericordia desta Capita;
b) a abrir os creditos que forem necessarios para execução desta lei.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 31 de Dezembro de 1920.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA Alvaro G. da Rocha Azevedo.
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, em 31 de Dezembro de 1920
Theophilo M. obrega, director geral.