LEI N.1.770, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1920
Isenta do pagamento de impostos o Instituto Profissional «Bento Quirinos» de Campinas, e seus congeneres do Estado.
O doutor Washington Luis Pereira de
Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, Faço saber que o Congresso
Legislativo decretou, e eu promulgo, a Lei seguinte :
Artigo 1.º - Ficam isentos do pagamento de impostos o «Instituto
Profissional Bento Quirino», de Campinas, e os seus congeneres do
Estado, quando administrados como fundações e emquanto nenhuma vantagem
material proporcionem aos seus membros com a sua manutenção.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 31 de Dezembro de 1920.
WASHINGTON LUIS PEREIRA DE SOUSA
Alvaro G. da Rocha Azevedo.
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São
Paulo, em 31 de Dezembro de 1920. Theophilo M. Nobrega, director-geral.