LEI N.1.770, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1920

Isenta do pagamento de impostos o Instituto Profissional «Bento Quirinos» de Campinas, e seus congeneres do Estado.

O doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, Faço saber que o Congresso Legislativo decretou, e eu promulgo, a Lei seguinte :
Artigo 1.º - Ficam isentos do pagamento de impostos o «Instituto Profissional Bento Quirino», de Campinas, e os seus congeneres do Estado, quando administrados como fundações e emquanto nenhuma vantagem material proporcionem aos seus membros com a sua manutenção.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 31 de Dezembro de 1920.

WASHINGTON LUIS PEREIRA DE SOUSA
Alvaro G. da Rocha Azevedo.

Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, em 31 de Dezembro de 1920. Theophilo M. Nobrega, director-geral.