Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 1.787-A, DE 30 DE SETEMBRO DE 1921

MUDA A DENOMINAÇÃO DO DISTRITO DE PAZ DE "HECTOR LEGRU" NO MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS, PARA A DE PROMISSÃO

O doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo,

Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.° - O districto de paz «Hector Legru>, no municipio e comarca de Pennapolis, passa a denominar-se Promissão.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 30 de Setembro de 1921.

Washington Luis P. de Sousa.
Alarico Silveira.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 6 de Outubro de 1921. - O director-geral, João Chrysortomo B. dos Reis Junior.