LEI N. 1.806 - DE 1 DE DEZEMBRO DE 1921

Cria o Districto de Paz de Severinia, com sede, na actual povoação de Luiz Barreto, no municipio e comarca de Olympia

O Doutor Washington Luis P. de S Sousa, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Fica creado o districto de paz de Severinia, com séde na actual povoação de Luiz Barreto no monicipio e comarca de Olympia.
Artigo 2.° - As suas divisas serão as seguintes :
Começam na cabeceira do corrego do Bambú e seguem por esta abaixo atè o ponto em que o referido corrego desagua no corrego denominado Ribeirãosinho ; dahi, tomam á direita e encontrando o espigão divisor das aguas dos corregos Olhos d'Agua e Bebedouro do Turvo toguem por elle até que encontrem o leito da linha da Estrada de Ferro S.
Paulo a Goyaz ; por esta vão até encontrar o kilometro 60: dahi, tomam á direita, por uma recta tirada deste ponto ao Corrego dos Mellos, no perimetro das fazendas Lara Campos e Manoel de Mello; por este corrego abaixo vão até á estrada de rodagem de Olympia e Barretos, e tomando á direita seguem pela referida estrada até ao ribeirão da Cachoeira; pelo ribeirão da Cachoeira acima vão até que encontrem o corrego do Barro Preto e por este acima até a sua nascente mais alta, no espigão divisor das fazendas Palmeiras e Coqueiro-s; seguindo por esse spigão vão até encontrar o leito da linha da Estrada de Ferro S. Paulo a Goyaz, seguem á direita até o kilometro 51; dahi, tomando á esquerda por uma recta desse ponto á cabeceira do corrego do Bambú, no ponto de partida.
Artigo 3. - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado d s Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.° de Dezembro de 1921.

Washington Luis P. de Sousa
Alarico Silveira

Publicada na Secretaria do Estado dos Negocios do Interior, em 9 de Dezembro de 1921. - O Director Geral João -Chrysostomo B. dos Reis Junior.