LEI N. 1811 - DE 8 DE DEZEMBRO DE 1921

Cria o município de Beriguy, com séde na povoação de egual nome, na comarca de Pennapolis

O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a Lei seguinte :
Artigo 1.° - Fica crendo o município de Biriguy, com séde na povoação de egual nome, na comarca de Pennapolis.
Artigo 2.° - As suas divisas são as seguintes : começam no rio Tieté, na barra do ribeirão Baguassú, sobem por este até á sua confluência com o córrego Água Branca, continuando por este até a barra do corrego Barro Preto, pelo qual sobem até á sua cabeceira principal ; desta vão em linha recta, até á barra do corrego Tupy, no Baguassú, subindo o Baguassú até ao corrego do Elyseu, e, por este, até á sua cabeceira principal no divisor das aguas entre os rios Tieté e Feio, por este divisor vão a cabeiceira principal do ribeirão Itapeva, pelo qual descem até ao Feio, continuando por elle até ao ribeirão Itaúna e, por este, até a sua principal cabeceira, no divisor de aguas do rio Feio, á esquerda e rio do Peixe, á direita : por este divisor vão á cabeceira principal do Ribeirão Sete de Setembro, descendo por este, ao Feio, por este sobem até ao ribeirão da Promissão, e, por este, até á sua cabeceira principal, ao divisor das aguas entre o Feio e o Tieté, e, por este divisor, até áquelle que separa as aguas do Baguassú, á esquerda, das dos ribeirões Bonito e Lageado, á direita, indo até á cabeceira principal do corrego Baixote, até ao espigão que separa as aguas dos ribeirões Baixote e Agua Limpa, e por este espigão até ao rio Tieté, onde tiveram começo.
Artigo 3° - As divisas do districto de paz de Biriguy, constantes da lei n. l,426, de 10 do Novembro de 1914, ficam alteradas, de accordo com artigo 2,° da presente lei.
Artigo 4.° - Revogam-se as diposições em contrario. O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 8 d De, zembro de 1921.

Washington Luis P. de Sousa.
Alarico Silveira.

Publicada na Secretaria do Estado dos Negocios do Interior, em 12 de Dezembro de 1921. - O Director Geral, João Chrysostomo B. dos Reis Junior.