LEI N. 1816 - DE 10 DE DEZEMBRO De 1921.

Concede aos diplomados pela Escola de Commercio Christovam Colombo, com séde em Piracicaba, os favores da lei n 969, de 19 5.,

O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e ee promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Os alumnos diplomados pela Escola de Commercio Christovam Colombo, com sede em Piracicaba, gosarão dos favores a que se refere o art. 2.º da lei n. 969, de 1.º de Dezembro de 1905.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de, S Paulo, 10 de Dezembro de 1921.
Washington Luis P. de Sousa
Alarico Silveira.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negoeios do Iuterior, 14 de Dezembro de 1921 -O director geral, João Chrysostomo B. dos Reis Junior.