LEI N. 1835-B DE 26 DE  DEZEMBRO DE 1921

Concede favores para uma usina para producção de azoto.

O dr. Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica concedida a Lourenço Granato e Mario Bernadino de Campos, ou á sociedade, empreza ou companhia que organizarem,isenção de todos os impostos estadones pelo prazo de 20 annos para a installação, nos municipios de São Sebastião e Guaraguatatuba, no litoral norte do Estado, de usinas hydro-electricas e fornos electricos com a capacidade de 30.000 kilowatts destinados á producção de azoto  extrahido do ar atmospherico para a composição de adubos chimicos e outros productos de grande proveito para as insdustrias e defesa nacional, aproveitando ao mesmo tempo parte da força electrica gerada nas usinas para o o aparelhamento de salinas com capacidade para a producção annual de trinta mil toneladas de sal.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Os Secretarios de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e da Fazenda e do Thesouro, assim a façam executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo,aos 26 de Dezembro de 1921.

(a) WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
(a) Heitor Teixeira Penteado
(a) Alvaro Gomes da Rocha Azevedo

Publicada na Secretaria do Estado dos Negocios da Agricultura,Commercio e Obras Publicas, aos 26 de Dezembro de 1921.