LEI N. 1835-B DE 26 DE DEZEMBRO DE 1921
Concede favores para uma usina para producção de azoto.
O dr. Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º
- Fica concedida a Lourenço Granato e Mario Bernadino de
Campos, ou á sociedade, empreza ou companhia que
organizarem,isenção de todos os impostos estadones pelo
prazo de 20 annos para a installação, nos municipios de
São Sebastião e Guaraguatatuba, no litoral norte do
Estado, de usinas hydro-electricas e fornos electricos com a capacidade
de 30.000 kilowatts destinados á producção de
azoto extrahido do ar atmospherico para a
composição de adubos chimicos e outros productos de
grande proveito para as insdustrias e defesa nacional, aproveitando ao
mesmo tempo parte da força electrica gerada nas usinas para o o
aparelhamento de salinas com capacidade para a producção
annual de trinta mil toneladas de sal.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Os Secretarios de Estado dos Negocios
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e da Fazenda e do
Thesouro, assim a façam executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo,aos 26 de Dezembro de 1921.
(a) WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
(a) Heitor Teixeira Penteado
(a) Alvaro Gomes da Rocha Azevedo
Publicada na Secretaria do Estado dos
Negocios da Agricultura,Commercio e Obras Publicas, aos 26 de Dezembro
de 1921.