LEI N. 1.843, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1921
Fica creada uma Escola Profissional Masculina, em Jahú
O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creada uma Escola Profissional Masculina na cidade de Jahú.
Artigo 2.º
- O governo fica autorizada a, quando julgar opportuno, installar
a escola, podendo abrir para isso os necessarios creditos.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 27 de Dezembro de 1921.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Alarico Silveira.
Publicada na Secretaria de Estado dos
Negocios do Interior, aos 31 de Dezembro de 1921. - O Director-Geral,
João Chrysostomo B. dos Reis Junior.