LEI N.1.915, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1922

Auctoriza a impresão no «Diario Official», do trabalho sobre a personalidade do Senador Nicolau Pereira de Campos Vergueiro.

O dr. Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte: 

Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a mandar imprimir, nas officinas do Diario Official, o trabalho do de Djalma Forjaz, sobre a personalidade do senador Nicolau Pereira de Campos Vergueiro, abrindo para isso o credito necessario.

Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de Dezembro de 1922.
Washington Luis P. de Sousa
Alarico Silveira.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 11 de Janeiro de 1922 - O Director Geral,
João Chrysostomo B. dos Reis Junior.