LEI N.1.917, DE 30 DEZEMBRO DE 1922

Autoriza a construcção de uma ponte sobre o rio Tietê, nas proximidades do Salto do Avanhandava, ligando os municipios de Pennapolis e Rio Preto, e outra ponte sobre o rio Pardo, na estrada de Santa Rosa a Cajurú.

O dr. Washington Luis P. de Sousa, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte : 

Artigo 1.° - Fica o poder Executivo autorizado a construir uma ponte sobre e rio Tietê, nas proximidades do Salto Avanhaudava, ligando os municipios de Pennapolis e Rio Preto, despendendo para isso a quantia de rs 150:000$000.

Artigo 2.° - Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a construir uma ponte sobre o rio Pardo, na estrada de Santa Rosa a Cajurú, despendendo até a importancia de rs. 100:000$000.

Artigo 3.° - O Poder executivo abrirá os necessarios creditos para a execução desta lei.

Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrario, O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim a faça executar

Palacio do Governo de São Paulo, aos 30 de Dezembro de 1922.
WASHINGTON LUIS P.DE SOUSA.
Heitor Teixeira Penteado.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 30 de Dezembro de 1922. - Eugenio Lefévre, director geral.