LEI N.1.934, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1923

Cria o municipio de Promissão

O dr. Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.º - Fica creado, na comarca de Pennapolis, o municipio de Promissão.
Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes:
Começam na barra do Ribeirão dos Dourados com o rio Tieté, sobem por esse Ribeirão até á barra que nelle faz o corrego da divisa: por este acima até á barra que nelle, faz o corrego do Sabiá; por este acima ate á sua extrema cabeceira o desta em recta até ao espigão divisor dos aguas Dourados e Patos, seguindo, á esquerda, pelo mesmo espigão a é ao ponto do sua confluencia com o «divortium aquarum» Feio-Tiete; dahi, em recta, á cabeceira do ribeirão Tabocal e por este abaixo até á sua barra com o rio Feio, descendo por este até encontrar a barra do ribeirão Santa Maria ou Exploração, subindo por este até á sua mais alta cabeceira; dahi, pelo espigão da Areia Branca, até ao ribeirão Barra Mansa, pelo qual descem até á sua confluencia com o ribeirão dos Patos, por este abaixo até á sua barra com o rio Tietê, e por este acima até ao ponto de partida.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar. 
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 29 de Novembro de 1923.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Alarico Silveira

Publicada na Secretaria do Interior, em 6 de Dezembro de 1923. - João Chrysostomo B. dos Reis Junior.