LEI N.1.945, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1923
Cria o dístricto de paz de
Santa Cruz da Esperança, com séde no actual
dístricto policial de igual nome.
O doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creado o dístricto de paz de Santa Cruz da
Esperança, com séde no actual dístricto policial de igual nome, no
municipio e comarca de Cajurú.
Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes :
Começam na margem direita do Rio Pardo, em terras da fazenda Alambary,
no ponto de limite entre as terras do major José Vieira de Andrade
Palma e as do cap. Avelino do Andrade Palma ; seguindo pelas divisas
destas duas fazendas até ao alto da Serrinha», onde vai no corrego da
«Boa Vista», dahi, por esse corrego acima, até ao ponto mais alto das
divisas do sitio «Boa Vista», propriedade de Clemente Amoriello ; dahi,
em rumo ao canto da cerca da invernada do Bosque, propriedade do major
Antonio Soares de Sousa; dahi. descendo por essa divisa, até ao corrego
Portão Rosado, em pouco de limites entre esta fazenda o a da Esperança
de José Vieira Palma ; dahi, á esquerda, dobrando o espigão até a barra
do corrego «Escondido», no corrego do Bosque, ponto de limites das
fazendas Esperança. Bosque e Macahubas ; dahi pelo corrego «Escondido»
acima, entre essas fazendas, até a cabeceira do mesmo, e ecutinuando,
pelo mesmo rumo até alcançar as divisas da fazenda Posses, dahi á
direita, pelos limites dessa fazenda com os da fazenda Bosque, até ao
alto do espigão do Sertãozinho, ua fazenda das Palmeiras; dahi, á
esquerda, pelo espigão em rumo á cabeceira do córrego Pary ; dahi, á
direita, seguindo por esse corrego até a sua barra no Araraquara, e por
esse rio até a sua barra no Rio Pardo ; por este acima, até ao ponto
onde tiveram inicio.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario do Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 19 de Dezembro do 1923.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Alarico Silveira.
Publicada na Secretaria do Estado dos Negocios do Interior,aos 27 de Dezembro de 1923.
O director geral,
João Chrysostomo B. dos Reis Junior.