LEI N.1.986, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1924
Autoriza o Governo a contribuir para a construcção dos monumentos a Luiz Pereira Barreto e Oswaldo Cruz
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a Lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a concorrer
com as quantias de cincoenta e vinte contos de reis, respectivamente,
para a construcção dos monumentos a Luiz Pereira Barreto
e Oswaldo Cruz, a cargo da Sociedade de Medicina e Cirurgia de S.
Paulo.
Artigo 2.º - Revogam se as disposições em
contrario. O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a
faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 26 de Novembro de 1924.
Carlos De Campos
José Manoel Lobo
Publicada na Secretaria do Interior, em 28 de Novembro de 1924. - O director geral, João Chrisostomo B. dos Reis Junior.