LEI N.1.986, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1924

Autoriza o Governo a contribuir para a construcção dos monumentos a Luiz Pereira Barreto e Oswaldo Cruz

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a Lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a concorrer com as quantias de cincoenta e vinte contos de reis, respectivamente, para a construcção dos monumentos a Luiz Pereira Barreto e Oswaldo Cruz, a cargo da Sociedade de Medicina e Cirurgia de S. Paulo.
Artigo 2.º - Revogam se as disposições em contrario. O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 26 de Novembro de 1924.

Carlos De Campos

José Manoel Lobo

Publicada na Secretaria do Interior, em 28 de Novembro de 1924. - O director geral, João Chrisostomo B. dos Reis Junior.