LEI N.2.008, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1924
Crea o municipio de Monte Aprazivel na comarca de Rio Preto.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Fica creado o municipio de Monte Aprazivel, na comarca de Rio Preto
Artigo 2.° - As suas divisas são as seguintes :
Começam no rio Paraná, na barra do rio S. José dos
Dourados, sóbom este rio até á barra do corrego
Fortaleza, pelo qual sóbem até a barra do corrego da
Grama e por este até á sua cabeceira principal ;
continuam pelo divisor que deixa, á direita, as aguas do rio S.
José dos Dourados e, á esquerda, as do rio Preto
até á cabeceira principal do corrego Agua Fria, pelo qual
descem até á sua barra no corrego do Ipê; descem
por este até ao rio S. José dos Dourados ; sóbem
polo rio S. José dos Dourados até a barra do corrego
Barreiro e por este acima até á sua cabeceira principal;
continuam pelo divisor que deixa, á direita, as aguas do corrego
Agua Limpa, rio S. José dos Dourados, ribeirões Sta.
Barbara e S. Jeronymo, e á esquerda, as do rio S. José
dos Dourados, ribeirões Jacaré e Canôas até
á barra do corrego Remo, no ribeirão das Canôas,
subindo pelo corrego do Remo até á sua cabeceira
principal ; dahi a cabeceira principal do corrego Fundo, descendo por
este e pelo ribeirão da Corredeira até ao rio
Tieté ; descendo pelo rio Tieté até ao rio
Paraná, sobem por este passando pelo (Saltinho) até
á barra do rio S. José dos Dourados, onde tiveram
começo.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 23 de Dezembro de 1924.
Carlos De Campos
José Manoel Lobo
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 27 de
Dezembro de 1924. Servindo de Director Geral, - Tiburtino Mondin Pestana.