LEI N.2.008, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1924

Crea o municipio de Monte Aprazivel na comarca de Rio Preto.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de S. Paulo, 
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte : 
Artigo 1.° - Fica creado o municipio de Monte Aprazivel, na comarca de Rio Preto 
Artigo 2.° - As suas divisas são as seguintes : 
Começam no rio Paraná, na barra do rio S. José dos Dourados, sóbom este rio até á barra do corrego Fortaleza, pelo qual sóbem até a barra do corrego da Grama e por este até á sua cabeceira principal ; continuam pelo divisor que deixa, á direita, as aguas do rio S. José dos Dourados e, á esquerda, as do rio Preto até á cabeceira principal do corrego Agua Fria, pelo qual descem até á sua barra no corrego do Ipê; descem por este até ao rio S. José dos Dourados ; sóbem polo rio S. José dos Dourados até a barra do corrego Barreiro e por este acima até á sua cabeceira principal; continuam pelo divisor que deixa, á direita, as aguas do corrego Agua Limpa, rio S. José dos Dourados, ribeirões Sta. Barbara e S. Jeronymo, e á esquerda, as do rio S. José dos Dourados, ribeirões Jacaré e Canôas até á barra do corrego Remo, no ribeirão das Canôas, subindo pelo corrego do Remo até á sua cabeceira principal ; dahi a cabeceira principal do corrego Fundo, descendo por este e pelo ribeirão da Corredeira até ao rio Tieté ; descendo pelo rio Tieté até ao rio Paraná, sobem por este passando pelo (Saltinho) até á barra do rio S. José dos Dourados, onde tiveram começo. 
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario. 
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar. 
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 23 de Dezembro de 1924. 

Carlos De Campos 
José Manoel Lobo 

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 27 de Dezembro de 1924. Servindo de Director Geral, - Tiburtino Mondin Pestana.