LEI N. 2.045, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1924

Autorisa o Governo a converter em doação o emprestimo feito ao «Conservatorio Dramatico de São Paulo»

O Doutor Carlos de Campos, Presidente io Estado de São Paulo, Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Governo autorizado a converter em doação o emprestimo feito ao «Conservatorio Dramatico e Musical de São Paulo», por escriptura labrada em notas do 4.° tabellião desta Capital, em 23 de maio de 1914.
Artigo 2.º - Na escriptura de quitação que for lavrada ficara estabelecida a condição de permanecer irrevogavel, em todos os termos o artigo IV dos actuaes estatutos do mesmo Conservartório, em que se declara que, em caso de sua extincção, o seu patrimonio será transferido á instituição de ensino ou associação pia, designada pelo Governo do Estado.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do governo do Estado de São Paulo, 31 de Dezembro de 1924.

Carlos de Campos
Mario Tavares

Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, aos 31 de Dezembro de 1924. - Theophilo M. Nobrega, Director Geral.