LEI N. 2.045, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1924
Autorisa o Governo a converter em doação o emprestimo feito ao «Conservatorio Dramatico de São Paulo»
O Doutor Carlos de Campos, Presidente
io Estado de São Paulo, Faço saber que o Congresso Legislativo decretou
e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Governo autorizado a converter em doação o
emprestimo feito ao «Conservatorio Dramatico e Musical de São Paulo»,
por escriptura labrada em notas do 4.° tabellião desta Capital, em 23
de maio de 1914.
Artigo 2.º - Na escriptura de quitação que for lavrada ficara
estabelecida a condição de permanecer irrevogavel, em todos os
termos o artigo IV dos actuaes estatutos do mesmo Conservartório, em
que se declara que, em caso de sua extincção, o seu patrimonio será
transferido á instituição de ensino ou associação pia, designada pelo
Governo do Estado.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do governo do Estado de São Paulo, 31 de Dezembro de 1924.
Carlos de Campos
Mario Tavares
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, aos 31 de Dezembro de 1924. - Theophilo M. Nobrega, Director Geral.